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Cursos e Eventos
Cód: 2020icms - CURSO DE ICMS - Substituição Tributária
Dia 23/04 a 23/04 - 09:00 às 17:00
VAGAS RESTANTES: 0
Valor: R$ 120,00
Valor(Associado): R$ 50,00
Local: AUDITÓRIO DA ASCOVV
CURSO DE ICMS - Substituição Tributária

Objetivo: Esclarecer os principais aspectos relacionados à aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais, abordando as operações com os produtos relacionados no RICMS-ES, bem como os aspectos relativos à sistemática de restituição do imposto.

Público Alvo: Empresários, gerentes, contadores profissionais da área fiscal e demais interessados na área.

Instrutora: Diana Toledo Sarmento
o Advogada
o Pós graduada em Administração Tributária
o Consultora especializada em ICMS e incentivos fiscais do ES
o Instrutora de cursos na área fiscal

Início: 9 horas - Encerramento: 17 horas - Carga Horária: 8 horas

O que será ministrado:

- Aspectos Gerais
- conceito de contribuinte substituto e substituído
- operações interestaduais
- Inscrição Estadual de substituto tributário no Estado de destino (recolhimento por apuração)
- recolhimento do ICMS-ST a cada nota fiscal (por operação)
- Convênio ICMS 52/2017 – Normas gerais da ST
- Aplicação da ST no ES (Portaria nº 16-R/2019)
- CEST
- inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
- Base de Cálculo da Substituição Tributária
- base de cálculo fixada por autoridade competente (preço fixo)
- inexistência do preço final ao consumidor
- preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante ou importador
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - operações internas e interestaduais
- cálculo do ICMS da Substituição Tributária - substituto do Simples Nacional
- Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
- recolhimento do ICMS sobre estoques
- cálculo do imposto devido
- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto
- emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituído
- aquisições de outro estado – com retenção/sem retenção
- MVA ajustado
- aquisição de outro estado de empresa optante pelo Simples Nacional
- Diferencial de Alíquotas
- Mercadoria destinada a ativo ou uso e consumo
- Venda para consumidor final não contribuinte (EC nº 87/2015)
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